No dia 15 de maio, o presidente da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, publicou o Despacho nº 3958/2013 determinando que a CAPES disponibilizasse em dez dias a “informação referente aos elementos que compõem a classificação da lista Qualis-Periódicos, em formato de dados abertos”. A solicitação se refere à área Interdisciplinar.
O prazo esgotou no dia 24/05. Curiosamente, na quarta-feira, as 18:36h, 29/05, véspera do feriado de Corpus Christ e fora do horário de expediente do órgão, recebi uma curta mensagem (reproduzida no final do post) assinada por “SIC/CAPES” pedindo informações sobre o “período a que se refere a solicitação” para que seja feita a “extração” de dados, alertando que essa implicaria “na manipulação altamente trabalhosa dos dados”. Essa comunicação é curiosa, cabendo dois comentários com relação a isso:
1) a solicitação foi feita em dezembro do ano passado e o se refere claramente aos componentes da tabela de avaliação trienal que se encontra no site do órgão.
2) sobre a necessidade de extração dos dados, no site da CAPES pode ser encontrado documento dirigido aos coordenadores dos programas de pós-graduação da área “Interdisciplinar”, que se refere aos nove componentes da avaliação e cita a planilha utilizada com “7778 entradas“. Isso demonstra ser desnecessária a extração de dados.
Portanto, é de estranhar a tentativa de postergar o acesso a essa informação pública, em franco descumprimento da Lei 12.527/2011.
Importância da base
É com base no Qualis de periódicos que se avalia a qualidade da produção científica dos pesquisadores brasileiros. A distribuição dos recursos federais junto os programas de pós-graduação depende em grande parte desse indicador de qualidade. Mais do que isso, boa parte da estrutura de poder na academia tem seus alicerces na avaliação da qualidade da produção científica. Dada a importância da base, merece reflexão o fato de que tal informação não esteja abertamente disponível ao escrutínio público.
Há uma outra solicitação tramitando em terceira instância junto à CGU para que seja dado o acesso as planilhas completas em formatos abertos de todas as 48 áreas de avaliação.
A bola está com a CGU
A publicidade é fundamental em todas as funções e órgãos da república e a CAPES não pode ser uma ilha imune a leis e normas que regem a administração pública. O princípio da publicidade é um princípio republicano elementar no trato com as coisa pública. O art. 5º, inciso LX da Constituição, afirma que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem”. A Carta Magna deixa claro que “todos os atos deverão ser públicos”, ao mesmo tempo que restringe severamente quaisquer exceções.
A ordem assinada pelo presidente da CGU foi clara ao definir um prazo para que o órgão disponibilize essa informação. Já passaram seis meses desde a primeira solicitação junto ao órgão, que teve muitas oportunidades para deferir a solicitação. Os artigos 32 e 33 da Lei de Acesso à Informação estabelecem as sanções e punições para os servidores que descumprem a Lei. Agora a bola está com a CGU.
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Prezado Senhor Jorge Alberto,
Para atendimento à demanda de V.Sa. submetida à CGU, em sede de recurso (referência: 23480.020334/2012-91), necessitamos que V.Sa. especifique o período a que se refere a solicitação quanto à disponibilização de informações relacionadas ao Qualis Periódicos, tendo em vista que, de acordo com a amplitude do período delimitado, maior será a complexidade da extração a ser efetuada. Esclarecemos que não existe uma base de dados única e sistematizada para obtenção imediata do arquivo no formato desejado, implicando na manipulação altamente trabalhosa dos dados.
SIC/CAPES