OKBR fez sustentação oral com argumentos sobre o caso, baseados no Índice de Transparência da Covid-19
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia e com números acumulados de ocorrências. Argumentos técnicos e jurídicos apresentados pela Open Knowledge Brasil (OKBR) foram citados como fundamento do voto de Alexandre de Moraes, ministro relator do processo.
A decisão unânime dos ministros ocorreu de forma virtual, em 12/3, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 690 contra o apagão de dados do Ministério da Saúde. A ação havia sido protocolada em junho do ano passado após o governo federal retirar dados da Covid-19 do ar, além de atrasar a divulgação diária e propagar desinformação sobre o tema.
Por se tratar de um caso de grande relevância, o julgamento contou com a participação de três organizações da sociedade civil como amicus curiae (ou “amigo da corte”, em latim) para subsidiar a decisão dos magistrados.
A OKBR foi admitida como parte da ação nessa modalidade em 4/11, com apoio jurídico do escritório Mattos Filho. Em dezembro, a OKBR apresentou um memorial com argumentos técnicos e jurídicos para subsidiar a análise dos ministros.
“Colocar o direito de acesso à informação em risco já é, por si só, uma violação gravíssima. Por outro lado, colocar o direito de acesso à informação em risco durante uma pandemia viola simultaneamente outros direitos fundamentais inalienáveis, inerentes a toda população brasileira, tais como o direito à vida e a saúde, o que torna a violação ainda mais crítica e exige reparação”, diz o texto da peça apresentada pela OKBR, em trecho citado por Moraes em sua decisão.
Foram utilizados como subsídio do memorial os relatórios produzidos no âmbito do Índice de Transparência da Covid-19 (ITC-19), que avaliou, ao longo de 2020, a qualidade dos dados relativos à pandemia do novo Coronavírus publicados pela União e pelos estados brasileiros em seus portais oficiais. Confira um balanço completo sobre o Índice.
Para Danielle Bello, coordenadora do programa de Advocacy e Pesquisa da OKBR, “a participação no julgamento foi um marco não apenas por consolidar o papel que o ITC-19 exerceu contra o apagão de dados ao longo de toda a pandemia, mas para fortalecer a atuação da OKBR em litigância estratégica, que é uma nova frente da organização”.