Ministra Cármen Lúcia deferiu pedido da Open Knowledge Brasil, que atua pela segunda vez como amicus em um caso no STF
A Open Knowledge Brasil (OKBR) foi admitida como amicus curiae no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1307386, que tem como tema a disponibilização, em sites de internet, de informações processuais publicadas pelo Poder Judiciário, sem restrições de segredo de justiça ou obrigações jurídicas de remoção. A decisão pelo ingresso foi deferida em 11/4.
O processo foi iniciado a partir de uma ação contra as plataformas Escavador e Google. Julgada pela Justiça gaúcha, a divulgação das informações foi considerada legal. Apesar disso, o site Escavador recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir que esta fosse válida a todo território nacional e não apenas no Rio Grande do Sul. Em maio de 2021, o plenário da Corte reconheceu a legitimidade do recurso, e agora julgará o mérito da decisão.
O amicus curiae (ou “amigo da corte”, em latim) é um instrumento que garante a participação de entidades da sociedade civil em processos judiciais de grande relevância. Nesse formato, caso seja admitida, a instituição apresenta uma opinião técnica sobre assuntos em que tenha reconhecido conhecimento ou autoridade, subsidiando a decisão dos magistrados.
É a segunda vez que a OKBR atua como amicus curiae em uma ação. A primeira foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 690, que julgou a divulgação de dados da Covid-19 pelo Governo Federal. Em ambos os casos, a OKBR realizou as petições com apoio jurídico do escritório Mattos Filho.
Junto com a OKBR, a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) também teve seu ingresso admitido na ação.