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OKBR assina carta aberta em defesa do uso legítimo de VPNs e ferramentas de segurança digital

08 jul de 2026, por OKBR

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De iniciativa da ISOC Brasil, o documento pede a supressão do art. 226-A do PL 3066/2025, que aumenta as punições para casos de violência sexual digital contra crianças e adolescentes; leia a íntegra da carta

 

Em 06/07, a ISOC Brasil, em conjunto com organizações da sociedade civil, entidades técnicas e especialistas, lançou uma carta aberta solicitando a retirada do art. 226-A do PL 3066/2025.

O artigo em questão prevê aumento de pena para crimes praticados com o uso de VPNs, proxies e outras tecnologias de proteção de identidade. Segundo a organização, “embora o combate à criminalidade seja essencial, ferramentas como VPNs, proxies e mecanismos de anonimização possuem inúmeras finalidades legítimas. Elas são utilizadas diariamente por cidadãos, empresas, hospitais, escolas, jornalistas, advogados, defensoras e defensores de direitos humanos e órgãos públicos para proteger comunicações, garantir privacidade e reforçar a segurança da informação”.

O PL 3066/2025 aumenta as punições para casos de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, representando um importante avanço no combate a essas violências no ambiente digital. Daí a preocupação concentrada exclusivamente no art. 226-A.

“Ao prever aumento de pena pelo uso de ferramentas legítimas de privacidade digital no art. 226-A, o Congresso inaugura, pela primeira vez no direito penal brasileiro, a lógica de que tecnologias neutras de segurança podem, por si só, justificar um tratamento penal mais gravoso “, explica a carta. Essa interpretação pode ser reproduzida em outros contextos ampliando o escrutínio sobre ferramentas de proteção digital amplamente utilizadas para fins legítimos.

A divulgação da carta ocorreu na véspera da votação do PL no Senado Federal. No dia 07/07, o PL foi aprovado sem a retirada do artigo, e segue agora para sanção.

Confira a íntegra do documento a seguir.

 

Carta Aberta ao Senado Federal

Pela supressão do art. 226-A do PL 3066/2025

Brasília, julho de 2026

O PL 3066/2025 representa avanço legítimo e necessário no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. As organizações e especialistas abaixo assinados apoiam seus objetivos centrais e dirigem-se ao Senado Federal para manifestar preocupação técnica e circunscrita sobre um único dispositivo: o art. 226-A, que aumenta a pena de 1/3 a 2/3 quando o agente comete crimes previstos no ECA mediante uso de modulador de proxy, técnica de mascaramento (VPN – Virtual Private Network), ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou de outros identificadores digitais.

O dispositivo trata como juridicamente equivalentes tecnologias que são tecnicamente distintas. Proxy e mascaramento de IP são infraestrutura padrão em redes corporativas, escolares e hospitalares. Redes privadas virtuais são recomendadas por normas internacionais de segurança da informação como ISO/IEC 27001 e 27002. A anonimização de identificadores digitais é funcionalidade nativa de navegadores como Firefox e Brave.

O problema não está apenas no caso concreto — o combate a crimes contra crianças e adolescentes, cuja importância é inequívoca —, mas na regra que passa a integrar o ordenamento jurídico. Precedentes jurídicos raramente permanecem restritos à hipótese que justificou sua criação. Um dispositivo de aumento de pena inserido nesse PL não pertence a este projeto, pertence ao ordenamento. Ao prever aumento de pena pelo uso de ferramentas legítimas de privacidade digital no art. 226-A, o Congresso inaugura, pela primeira vez no direito penal brasileiro, a lógica de que tecnologias neutras de segurança podem, por si só, justificar um tratamento penal mais gravoso.

A tecnologia é neutra; o que deve ser punido é a conduta criminosa, e não o uso de uma ferramenta legítima de proteção. Uma vez incorporada ao ordenamento, essa racionalidade pode ser progressivamente reproduzida em outros crimes e contextos, ampliando o escrutínio sobre ferramentas de proteção digital amplamente utilizadas para fins legítimos por cidadãos, empresas, jornalistas, advogados, defensoras e defensores de direitos humanos e órgãos públicos para proteger sua segurança, privacidade e comunicações.

Por essas razões, pedimos ao Senado Federal a supressão do art. 226-A do PL 3066/2025, sem prejuízo da aprovação das demais disposições do projeto. Houve pedido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para realização de debate técnico sobre o dispositivo com especialistas em direitos digitais, proposta que não foi acolhida.

Cabe ao Senado corrigir esse equívoco e afastar o precedente perigoso que o art. 226-A representa para o direito ao uso de ferramentas legítimas de privacidade, proteção e segurança digital.

 

Assinam a carta:

ISOC Brasil

Magnum Mello Foletto, Co-CEO Brasil TecPar

Aqualtune Lab

NUPEF

Coalizão Direitos na Rede

ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

Data Privacy Brasil

Electronic Frontier Foundation (EFF)

Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)

Abraseci Associação Brasileira de Segurança Cibernética

CELSO SANTOS IFSP/INFRAESTRURA/SEC

Instituto Aaron Swartz

Projeto Tor 

Paulo Lino

Global Innovation Center

Alexsandro Cardoso Carvalho

Daniel Pedra Branca

David Robert

Tiago Flôres

Andre Costa – Presidente 

Sindicado das Empresas de Internet da Bahia

Eduardo Augusto Miranda Junior

Wardner Maia

Evandro Antonio Ramos Terra Varonil de Sousa

Rafaela Ferreira

Emerson de Oliveira Batista

Paulo Rená da Silva Santarém 

Gustavo de Oliveira Ferreira

Flavio Kenji Yanai

Hélio Loureiro

Denis Alessandro Altoe Falqueto

Wendell Martins Borges

José Eduardo Constantino Mazolini 

Intera Comunicação Multimidia e Informática – LTDA/ME

Rodrigo Regis dos Santos

Kerly Kazumi Tanaka

Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint)

Derick Berg Fontes

Renan Moreira de Lima

Adriano Alves Maria

Open Knowledge Brasil (OKBR)

Marcos Dias de Paula 

Tito Guerra Bocorny Filho

Mario Eduardo Santos Magalhães