Análise do primeiro ciclo de voluntariado da OKBR revela quando e como a Lei de Acesso à Informação foi formalizada nos estados e nas capitais brasileiras
Todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal (DF) regulamentaram a Lei de Acesso à Informação (LAI). É o que revela um levantamento realizado pelo primeiro ciclo de voluntariado da Open Knowledge Brasil (OKBR), que ocorreu em dezembro de 2025, com atualização em junho de 2026, e que analisou a situação da LAI em estados e nas capitais brasileiras.
A Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) é fundamental para a transparência no Brasil. Ela regulamenta o direito de todo cidadão acessar informações de interesse público produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Poder Público, como previsto no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Ela aplica-se aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a todos os níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
A LAI tem a finalidade de promover a transparência ativa e passiva. A transparência ativa trata da divulgação de informações de interesse geral independentemente de solicitação ou registro de requerimentos. Já a transparência passiva corresponde ao atendimento a pedidos de informação encaminhados para os órgãos públicos.
Ao garantir o direito de acesso à informação, a LAI possibilita que a sociedade fique mais bem informada para o exercício do controle social sobre as ações do poder público.
Panorama da LAI em Estados
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O estudo constatou ainda que 22 estados e o Distrito Federal (DF) têm a regulamentação da LAI mais recente em forma de decreto. Nos outros quatro estados, os textos mais recentes têm forma de lei.
A diferença entre regulamentar a LAI, ou qualquer outra norma brasileira, por meio de lei ou de decreto está relacionada com a sua estabilidade e continuidade ao longo das gestões governamentais. Uma lei exige aprovação na Assembleia Legislativa, o que garante maior segurança jurídica e maior custo político para realizar mudanças ao longo do tempo. Já o decreto é um ato administrativo emitido pelo poder executivo (como o presidente, o governador ou o prefeito), o que agiliza o processo de regulamentação ao pular votações em câmaras legislativas – mas permite que novas gestões alterem os textos com mais facilidade. O levantamento indica que a maioria dos estados brasileiros utilizam decretos para detalhar o funcionamento do acesso à informação.
Foram identificadas mais de uma regulamentação sobre a LAI em 10 estados. Acre (AC), Roraima (RR) e Santa Catarina (SC) fizeram suas primeiras publicações em forma de decreto. Já o Distrito Federal (DF) e os estados de Amapá (AP), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE) e Rio Grande do Norte (RN) publicaram seus primeiros textos em forma de lei.
Ao todo, foram identificados 37 textos para regulamentação da LAI em todos os estados. O texto mais recente é de Roraima (Decreto nº 35.580-E, de 28 de fevereiro de 2024). O primeiro regulamento é do Rio Grande do Sul (Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012).
A LAI entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Naquele ano, houve um pico de regulamentações, correspondendo à atribuição dada pela lei federal para os demais entes da União (Estados, Distrito Federal e Municípios) definirem regras específicas. Existe um intervalo de 12 anos entre a primeira regulamentação (RS) e a mais atualizada (RR). Os textos mais recentes refletem as especificidades da modernização dos governos e a aderência aos sistemas digitais de serviços de informação.
Cabe lembrar também que foi após 2012 que entraram em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e a Lei do Governo Digital (LGD – Lei nº 14.129/2021). Os textos mais recentes, como os decretos de São Paulo (2023), Mato Grosso do Sul (2023) e Amazonas (2024), têm seções específicas sobre o tratamento de informações pessoais ou referências à LGPD.
Até 2017, a coletânea “Regulação do Acesso à Informação Pública na Federação Brasileira: compilação de Normas Federais e Estaduais”, de Bruno Morassutti, diretor de Advocacy da Fiquem Sabendo, identificou que ao menos 21 estados e o Distrito Federal já haviam regulamentos sobre acesso à informação relacionados à LAI. Desde 2018, foram criados novos 10 regulamentos, atingindo a totalidade dos estados.
Panorama da LAI em capitais
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A pesquisa também analisou a situação nas capitais brasileiras. Todas as 26 capitais do país contam com regulamentação própria da LAI, com atos que detalham a transparência ativa e o atendimento a solicitações de informação encaminhadas pelos cidadãos no âmbito municipal.
Assim como no cenário estadual, a grande maioria das capitais brasileiras tem as normas mais recentes em forma de decreto. Em cinco capitais, as regras vigentes foram instituídas por meio de lei municipal aprovada pelo Poder Legislativo.
O levantamento também identificou a existência de mais de uma regulamentação ao longo do tempo em parte das capitais. O mapa a seguir destaca as cinco cidades com mais de um texto publicado em comparação com aquelas que mantêm apenas uma norma em vigor: Recife (PE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Vitória (ES) e Rio de Janeiro (RJ).
Ao todo, a pesquisa identificou 32 normas sobre a LAI nas capitais brasileiras. Capitais pioneiras publicaram decretos em 2012, no ano inicial de vigência da lei federal, enquanto outros municípios editaram atualizações ao longo dos anos seguintes. O gráfico a seguir apresenta a distribuição dessas regulamentações no tempo e indica os períodos com maior concentração de atos normativos.
A curva de publicação pelas capitais demonstra um movimento inicial de resposta rápida à LAI. O período imediatamente posterior a 2012 concentrou boa parte dos regulamentos municipais, impulsionado pela necessidade de estruturar canais de atendimento ao cidadão e arranjo organizacional para atendimento dos deveres de transparência. O primeiro texto é de Vitória (ES), com a Lei n° 8.286, de 11 de maio de 2012.
Com o avanço da tecnologia e a evolução dos marcos regulatórios nacionais, novas exigências surgiram para os governos locais. Algumas capitais revisaram normas antigas a partir da aprovação da LGPD e da Lei do Governo Digital. Os textos publicados em anos recentes são de Campo Grande (MS – 2022), Curitiba (PR – 2023) e Rio de Janeiro (RJ – 2024).
A capital carioca, inclusive, tem destaque com três regulamentações em forma de decreto, e é um bom exemplo de como o governo local foi adaptando a lei para responder aos novos desafios. A tabela comparativa abaixo analisa os três regulamentos da LAI do Rio de Janeiro (RJ) em relação ao acesso à informação, à LGPD e à Lei do Governo Digital.
Aspectos relacionados à LGPD e Governo Digital nos decretos de regulamentação da LAI do Rio de Janeiro (RJ)
| Decreto | Relação com a LGPD | Relação com a Lei do Governo Digital | Observações |
| Decreto nº 35.606/2012 |
Antecedeu a LGPD em mais de seis anos. Regulamentou a aplicação da LAI no município e menciona a proteção de dados pessoais prevista no art. 31 da LAI. |
Antecedeu a Lei do Governo Digital em nove anos. Antecipou princípios digitais ao instituir a transparência ativa no portal online e determinar o uso de formatos eletrônicos, abertos e não proprietários para relatórios. |
Primeira regulamentação da LAI no Poder Executivo Municipal. Estabeleceu canais de atendimento presencial, eletrônico e por telefone. Incentivou a transparência em formatos abertos e assegurou a gratuidade do acesso. |
| Decreto nº 44.745/2018 |
Antecedeu a promulgação da LGPD por poucas semanas. Possui capítulo específico sobre informações pessoais e restrição de informações por até 100 anos. Alinhado à LGPD, estabeleceu dispensa de consentimento de acesso à informações pessoais para pesquisa/estatística sem identificação, ordem judicial, tutela da saúde. |
Antecedeu a Lei do Governo Digital. Estabeleceu a tramitação de solicitações via sistema unificado, priorizando o fornecimento digital das respostas. |
Consolidou a legislação municipal sobre acesso à informação, fixou regras de proteção de dados pessoais e estruturou um Serviço de Informação ao Cidadão, reforçando a governança de processos eletrônicos. |
| Decreto nº 54.226/2024 |
Fez alinhamentos com a LGPD. Aplica os princípios de finalidade e minimização da coleta de dados prevista na LGPD no formulário de registro de solicitações de informações. |
Editado na vigência da Lei nº 14.129/2021. Alinhado às diretrizes de simplificação e multicanalidade do Governo Digital ao permitir, no formulário de registro de solicitações de informações, a opção de recebimento da resposta por e-mail ou mensagem de texto (SMS). |
Criou uma autoridade municipal de proteção de dados no órgão de transparência. Conectou a proteção de dados à revisão final dos sigilos municipais e modernizou os meios de notificação ao requerente de informações. Fez alterações no Decreto nº 44.745/2018, sem reformular todo o texto. |
A consolidação de marcos legais em todas as 26 capitais encerra uma etapa importante para a transparência pública no Brasil. A regulamentação assegura a base jurídica necessária para que qualquer pessoa solicite documentos e acompanhe a aplicação dos recursos públicos. Ao mesmo tempo, a existência formal de decretos e leis transfere o foco do debate para a implementação e efetividade da LAI na administração pública.
O desafio da implementação nos estados
A regulamentação da LAI em todos os estados reflete um comprometimento com a responsividade e prestação de contas por parte dos órgãos públicos, suas ações, políticas e aplicação de recursos públicos. Embora este levantamento não contemple uma análise sobre a qualidade e completude das regulamentações, é necessário aprimorar o desenvolvimento de ferramentas para o cumprimento da legislação.
Em 2025, a Transparência Internacional – Brasil publicou o Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), com uma avaliação sobre como os governos estaduais brasileiros lidam com dados abertos, participação social e combate à corrupção. A pesquisa avalia mais de 100 critérios, como regulamentação da LAI, de dados abertos, da LGPD, da Lei do Governo Digital, além da existência de portais de transparência, canais para acesso a serviços de informação ao cidadão, entre outros, distribuídos em oito dimensões de análise (Plataformas, Transformação Digital, Dados, Administração e Governança, Legal, Transparência Financeira e Orçamentária, Obras e Participação).
Com notas entre zero e 100, os resultados revelam média nacional de 69,8 pontos, classificada como “boa”. Seis estados obtiveram desempenho classificado como “ótimo” com mais de 80 pontos: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Ceará, Distrito Federal e Alagoas. Sete estados foram classificados como “regular”: Tocantins, Bahia, Sergipe, Piauí, Acre, Roraima e Amapá. Outros 14 estados ficaram na faixa “bom”.
O estudo revelou avanços em ferramentas tecnológicas e canais de comunicação com a sociedade. Porém, ainda existem falhas na participação social em decisões públicas e na transparência de temas como emendas parlamentares e obras públicas.
Por exemplo, foram identificadas informações sobre emendas estaduais em apenas três entes: Acre, Distrito Federal e Minas Gerais. E apenas dois estados disponibilizam dados completos sobre execução de obras públicas: Ceará e Goiás.
Além da transparência sobre esses temas que exigem controle social e prestação de contas por partes dos governos, outro desafio é a conciliação entre a LAI e a LGPD pela administração pública. Embora não sejam regulamentos conflitantes, ainda é necessário avançar em metodologias de governança de informações para conciliação entre eles.
O diálogo com a sociedade civil é fundamental para construir metodologias que equilibrem a abertura de dados e a proteção de informações pessoais. Uma iniciativa nesse esforço é a consulta pública do Guia de Transparência e Proteção de Dados Pessoais, realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nos meses de junho e julho deste ano. Este documento deverá apresentar orientações para a administração pública aplicar as duas leis de forma conjunta e harmônica.
Sobre o levantamento (Clique aqui para saber mais)
De agosto a novembro de 2025, e de maio a junho de 2026, a Open Knowledge Brasil (OKBR) realizou atividades da primeira edição da Trilha de Voluntariado.
Essa jornada foi dividida em etapas, sendo a primeira, de formação geral para acolher as pessoas voluntárias e apresentar o trabalho da OKBR; e a segunda, para formações específicas em cada eixo de atuação da OKBR (Escola de Dados, Inovação Cidadã e Advocacy e Pesquisa). No último período, as pessoas voluntárias realizaram contribuições práticas alinhadas às atividades da OKBR.
Os eixos de Inovação Cidadã e Advocacy e Pesquisa desenvolveram conjuntamente a pesquisa sobre regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da Lei do Governo Digital (LGD) e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) em estados e capitais brasileiras.
As pessoas voluntárias realizaram buscas sobre as legislações em portais institucionais e na plataforma Querido Diário, mantida pela OKBR. Para os locais em que não foi possível encontrar resultados, foram protocolados pedidos de informação por meio dos serviços de informação ao cidadão (e-SIC) dos portais de transparência oficiais das capitais e estados.
Os textos normativos que não apresentam menção sobre revogação e com data de publicação mais recente foram considerados os mais recentes em vigor. Nos casos em que foram identificadas menções sobre revogação ou que a busca exploratória identificou outros resultados mais recentes, os novos textos foram incluídos na análise. Mesmo levando em consideração fontes oficiais, essa busca pode ter vícios e lacunas não identificadas ao longo do processo. Deste modo, é possível que existam regulamentações vigentes que não foram localizadas neste levantamento.
Ao longo da jornada, em outubro de 2025, também foi realizado um bate-papo com Bruno Morassutti, cofundador e diretor de Advocacy da Fiquem Sabendo. Ele deu um panorama da coletânea sobre Regulação do Acesso à Informação Pública na Federação Brasileira, publicada em 2017, explicou as diferentes formas possíveis de regulamentação das legislações pesquisadas e solucionou dúvidas das pessoas participantes.
As visualizações das informações foram realizadas por meio do Flourish. A produção de texto e as análises de conteúdo dos textos normativos foram realizadas com apoio do uso das ferramentas de inteligência artificial NotebookLM e Gemini do Google.
Os dados podem ser acessados aqui (estados, capitais).
AGRADECIMENTOS
A OKBR agradece à Rebeca Almeida e Juliana Trevine pela condução e colaboração com o ciclo de voluntariado de 2025 e parabeniza pelo comprometimento e por aceitarem o desafio de fazer um levantamento sobre a regulamentação da LAI nos estados brasileiros para dimensionar a necessidade de fortalecimento do acesso à informação as seguintes pessoas envolvidas neste ciclo da jornada de voluntariado:
Adalvânio Nobrega
Adriano Arrigo
Ana Tereza Gandara
Carolina Margonari
Daniel Loiola
Dreyf de Assis
Gustavo Pessoa
Igor Calado
João Paulo Leônidas
Kathleen Feitosa
Kevin Kretzu
Leonardo Ferreira Gonzalez
Rammon de Souza e Silva
Este é o primeiro texto da série sobre a pesquisa de regulamentações realizada como parte das atividades do primeiro ciclo de voluntariado da OKBR.


