Agora é ordem: CGU obriga CAPES a divulgar planilha completa do Qualis de periódicos

21 maio de 2013, por OKBR

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Com base na Lei de Acesso à Informação, solicitei a planilha da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), contendo os itens da avaliação Qualis que compõem a nota atribuída aos periódicos da área Interdisciplinar. Em três instâncias, foi-me negado o pedido no órgão. Em janeiro, recorri junto à Corregedoria-Geral da União (CGU), que agora exige a divulgação do documento.

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O acesso público aos dados que compõem o Qualis de periódicos tem importância fundamental. É com base nesses dados que se avaliam não apenas os periódicos, mas também a qualidade da produção científica de mais de um milhão de pesquisadores. Essa avaliação também afeta decisivamente a divisão dos recursos federais junto os programas de pós-graduação, pois a aferição da qualidade da produção dos docentes tem como principal referência as notas estabelecidas pelo comitê de cada área disciplinar. Sob muitos aspectos, o Qualis é decisivo para a ciência brasileira. Qual seria o interesse em manter segredo sobre esse documento público? É de estranhar que essa informação já não esteja disponível ao escrutínio público.

Faltam três dias para esgotar o prazo dado à CAPES. E a CGU deve se pronunciar ainda nos próximos dias sobre outra solicitação igualmente denegada pela CAPES: o acesso as planilhas com os componentes das notas de todas as áreas de avaliação – são 48 no total.

A insistente negativa do órgão nos conduz à reflexão sobre o funcionamento dos comitês de área. Como são escolhidos seus membros? Como são definidos os critérios? Quem é consultado para a elaboração dos mesmos? Como é o processo de tomada de decisão? Enfim: qual é o controle e a participação das comunidades de pesquisadores sobre o processo? Se houvesse supervisão pública em todo processo, provavelmente não haveria qualquer problema na divulgação das planilhas completas. Há algum temor sobre o que pode ser revelado a partir do análise das planilhas?

A transparência é um dos mais importantes princípios republicanos. A Lei de Acesso à Informação, que neste mês completa um ano em vigor, deu efetividade a este direito, possibilitando o aumento do controle social e fazendo que as áreas de segredo na administração pública fiquem cada vez menores.

Segue abaixo a integra da ordem emitida pela CGU.

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Número do protocolo: 23480020334201291
Data do vencimento: 14/01/2013 23:59:59
Órgão de origem: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
Decisão final: DECISÃO DE 15 DE MAIO DE 2013

Processo nº 23480.020334/2012-91

No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 12.527, de 16 de novembro de 2011, e pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, adoto, como fundamento deste ato, Despacho nº 3958/2013, para decidir pelo provimento do recurso interposto, nos termos do art. 23 do referido Decreto, pelo Sr. Jorge Alberto Silva Machado, no âmbito do pedido de informação nº 23480.020334/2012-91, direcionado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

O órgão/entidade deverá providenciar, após eventual comprovação de ressarcimento de despesas com cópias reprográficas, o fornecimento da informação referente aos elementos que compõem a classificação da lista Qualis-Periódicos, em formato de dados abertos passíveis de análise pelo requerente, em observância das regras e diretrizes aplicáveis a sítios na internet da Administração Pública Federal, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação desta Decisão.

Brasília, 15 de Maio de 2013.

JORGE HAGE SOBRINHO

Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

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