Entenda como contribuir para a execução da LAI na sua cidade

22 mar de 2017, por OKBR

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Ao todo, 70 líderes regionais do Gastos Abertos (GA), iniciativa da Open Knowledge Brasil, passaram para a segunda missão do projeto! Agora, nesta fase, o foco deles é na execução da Lei de Acesso à Informação (LAI) nas suas cidades. Atualmente, o GA dá todo o suporte necessário para que os atuais líderes façam a parte deles para aumentar a transparência nos municípios brasileiros, principalmente no orçamento público. Essa segunda missão termina no dia 31/03.

O objetivo desta fase é ter acesso a todos os dados orçamentários e de execução financeira que já deveriam ser publicados por conta da Lei de Transparência (Lei Complementar, nº 131, de 27 de maio de 2009). Esses dados já deveriam ser públicos.

Esta segunda missão do projeto Gastos Abertos é formada por dois elementos principais:
(1) a identificação de dados que deveriam ser publicados em tempo real na internet pelos municípios e que não foram inicialmente identificados na missão 1;
(2) ingresso de um pedido de acesso às informações, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.257, de 18 de novembro de 2011).

“A nossa ideia é contar com a colaboração das lideranças do projeto para saber se os municípios já respeitam as regras de transparência estabelecidas pela lei de 2009 e, caso não cumpram, que esses municípios disponibilizem esses dados por meio da LAI e depois de maneira ativa, pela internet”, destaca Flávio Prol, responsável por sistematizar a segunda missão do projeto Gastos Abertos, pesquisador do Núcleo de Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento e Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da USP.

Abaixo, Flávio Prol conta mais sobre essa jornada de busca de acesso às informações públicas.

OKBR: Qual é a importância da Lei de Acesso à Informação para a abertura de dados?
Flávio: A LAI cumpre um papel fundamental para garantirmos que cidadãs e cidadãos tenham acesso às informações públicas. A LAI determina a regra de que todas as informações detidas e produzidas por autoridades sejam públicas, salvo casos excepcionais que devem ser devidamente justificados e que transformarão tais informações em sigilosas somente por um certo período de tempo. Ela também criou um procedimento específico que as autoridades devem respeitar quando cidadãs e cidadãos querem ter acesso às informações públicas. É importante ressaltar que a exigência de transparência dos dados sobre orçamento e finanças advêm da Lei de Transparência, de 2009, e não da LAI. Em outras palavras, mesmo sem a existência da LAI ou de qualquer pedido de acesso às informações, os dados sobre orçamento e finanças previstos na Lei de Transparência já deveriam ser públicos. As pessoas que trabalham na área costumam chamar essa forma de divulgação de transparência ativa (ou seja, ativamente, os governos têm que publicar esses dados). A LAI, neste caso, facilita que cidadãs e cidadãos cobrem das autoridades públicas a publicação de dados que já deveriam ser públicos, por meio do procedimento específico que ela criou. A organização Artigo19, que trabalha com o direito de acesso à informação, publicou um guia no qual ela apresenta várias orientações sobre a LAI. O guia pode ser baixado no site.

OKBR: Quais são as maiores dificuldades para os gestores cumprirem a LAI em suas cidades?
Flávio: É importante diferenciar dois tipos de não cumprimento da LAI: o descumprimento proposital e o descumprimento por inexistência da informação. Neste último caso, na realidade, eu não classificaria sequer de descumprimento, mas da impossibilidade de algumas gestoras e de alguns gestores encontrarem ou conseguirem acessar certas informações por razões variadas. Para ficar em um exemplo: uma gestora de uma cidade pequena pode simplesmente não ter acesso aos dados sobre a execução financeira da cidade em um determinado ano no passado porque os dados não podem ser encontrados em nenhuma base de dados confiável à qual ela tem acesso. Nesses casos não propositais, a resposta negativa deve ser justificada, para que a cidadã ou o cidadão possa efetivamente exercer seu direito de recorrer da decisão e solicitar que todas as autoridades responsáveis por aquela informação efetivamente confirmem que elas não têm acesso às informações requisitadas. Além disso, é bastante comum que pedidos de informação não sejam claros e que gestoras e gestores tenham dificuldade de entender o que está sendo solicitado. Por isso, é importante que as cidadãs e os cidadãos tentem usar uma linguagem clara, direta e que especifiquem, da maneira mais objetiva possível, a informação que estão buscando. Por exemplo, é mais adequado solicitar a agenda de reuniões de uma prefeita ou de um prefeito especificando um determinado período (como no período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016) do que escrever um pedido que simplesmente peça: “a agenda do prefeito”.

OKBR: Quais são as penalidades se uma cidade que não cumprir com um pedido de acesso à informação?
Flávio: O não cumprimento da LAI pode gerar diversas penalidades. Em uma camada mais direta, a conduta de agentes públicos ou militares que recebem um pedido e não respondem é considerada ilícita (ilegal), nos termos do artigo 32 da LAI. Nesse caso, o militar ou o agente público pode responder, inclusive, por improbidade administrativa, que traz graves sanções nos termos da Lei 1079, de 10 de abril de 1950 e da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. Já numa camada administrativa mais alta, a punição implica em penalidades na transferência de recursos federais. Caso uma cidadã ou um cidadão reconheça que sua cidade não respeita a LAI, o ideal é que ela ou ele procure o Ministério Público ou a Defensoria Pública para exigir judicialmente que a administração municipal passe a respeitar a lei. No caso da não publicação de dados sobre orçamento e finanças, que já deveriam ser públicos, o ente não poderá receber transferências voluntárias, que correspondem a entrega de recursos para entes federativos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não sejam relacionados ao sistema de saúde ou que derivam da Constituição ou da lei. O exemplo mais comum de transferência voluntária é o convênio.