Advocacy e Pesquisa

Só venceremos a pandemia com transparência

24 mar de 2020, por OKBR

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As organizações e os especialistas abaixo manifestam seu repúdio às alterações nos procedimentos de acesso à informação feitas pela Medida Provisória (MP) nº 928. O texto, publicado no último 23 de março de 2020, ataca gravemente os mecanismos de acesso à informação e de transparência pública. Pelos motivos apresentados abaixo, exigimos a revogação do trecho que inclui o artigo 6º-B na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

1. Não há exposição de motivos para a inclusão do artigo. Esse item, que normalmente acompanha uma MP, é fundamental para a sociedade compreender a finalidade da medida e os critérios usados pela administração pública para adotá-la.

2. O texto é vago, prejudicando o procedimento de acesso a informações. O art. 6º-B determina a priorização de respostas a pedidos relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia, mas não especifica como isso ocorreria, se o prazo para resposta seria menor e quais os critérios para essa priorização. O texto não explicita se a priorização afeta apenas informações sobre saúde ou também alcança assuntos igualmente importantes que tangenciam o combate à Covid-19 (coronavírus) – como economia, geração de renda e condições de compras públicas em situação de emergência. Ao não apontar como seria a priorização dos pedidos, não deixa clara a necessidade de os solicitantes exporem os motivos pelos quais seu pedido se relaciona com a pandemia – o que contraria ao art. 10, § 3º, da própria Lei de Acesso à Informação (LAI).

3. O texto é contraditório e abre brecha para omissões indevidas a pedidos de informação. O caput do novo artigo 6º-B da Lei nº 13.979/2020 indica que serão priorizados os pedidos relacionados com as medidas de enfrentamento da pandemia. Mas o inciso II do §1º suspende o prazo determinado pela LAI justamente quando a resposta ao pedido necessitar de envolvimento de agentes públicos ou setores dedicados às medidas de enfrentamento. Na prática, os prazos para o atendimento de pedidos relacionados com as ações de combate ao coronavírus estariam suspensos sob uma retórica de priorização. É de fundamental importância que o governo federal e, especialmente, o órgão coordenador da política de acesso à informação, a Controladoria Geral da União (CGU), garantam condições para que os servidores possam, em segurança, atender a tais demandas – sejam os que estão no combate direto, sejam os que estão executando as funções administrativas em teletrabalho.

4. Exclui a possibilidade de recurso, impedindo que as pessoas questionem negativas a informações ou não atendimento a pedidos. Somada à falta de critérios claros de aplicabilidade da nova norma, o fato de a MP estabelecer que não serão sequer avaliados os recursos contra negativas ou omissões de informação, nas condições do artigo 6º-B, sepulta as chances de acesso a informações, pois possibilita constantes, injustificadas e impunes negativas do governo, contrariando a determinação da LAI, que garante a apresentação de recursos como um direito.

5. Impõe a todas as pessoas a obrigação de buscar a transparência que deveria ser fornecida pelo poder público. Ao estabelecer que os pedidos não respondidos no prazo devem ser reiterados em até dez dias passada a calamidade, possibilita que todas as solicitações feitas no período sejam ignoradas, a menos que a pessoa se lembre de refazê-la, findo o decreto de emergência – quando a informação poderá deixar de ser útil e estar desatualizada.

6. A MP foi construída e imposta sem transparência ou diálogo com a sociedade civil. A CGU conta com um Conselho de Transparência, cujo propósito é justamente discutir esse tipo de medida com a sociedade civil e garantir a participação social, mas nem o colegiado, nem outras instâncias de participação foram consultados.

7. A medida vai na contramão das iniciativas de governo aberto que estão sendo adotadas por diversos países. As ações – disponíveis aqui – são incentivadas pela Open Government Partnership (OGP), parceria internacional de governo aberto da qual o Brasil faz parte. Com essa ação, o país também contraria o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 presente na Agenda 2030 das Nações Unidas.

Pelos motivos expostos, a MP n° 928 é desproporcional e viola o direito constitucional de acesso a informações de interesse coletivo. Coloca a transparência e o controle social em um lugar secundário, justamente quando a população sofre com a desinformação em meio a uma crise sem precedentes. Isso prejudica o direito das pessoas de ter informação sobre as ações governamentais de enfrentamento à epidemia.

Em vez de estabelecer novos procedimentos que dificultam o acesso a informações, o governo federal deveria seguir o exemplo dos países que foram mais bem-sucedidos no combate à Covid-19 e ampliar a transparência, orientando estados e municípios a fazer o mesmo.

A divulgação ampla de dados, especialmente em formato aberto (como boletins epidemiológicos; testes administrados e disponíveis; metodologia da coleta de dados; contratos e informações sobre compras públicas e orçamento; status de ocupação dos leitos nos hospitais, principalmente nas UTIs etc.), pode eliminar uma eventual sobrecarga de pedidos de informação e a necessidade de ajustes em prazos e procedimentos.

Dessa forma, repudiamos o artigo 6º-B da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecido pela MP n° 928 e defendemos enfaticamente sua revogação imediata. Além disso, esperamos medidas que visem ao aprimoramento da transparência ativa, bem como mecanismos e instrumentos necessários para que os servidores tenham plenas condições de cumprimento da lei sem comprometer sua segurança. Não se pode instituir um regime de operação paralelo à Lei de Acesso à Informação, tampouco retroceder nas conquistas sobre transparência alcançadas pela sociedade, especialmente em um momento de evidente crise.

Assinam a nota (em ordem alfabética): 

  • Ação EducativaAssessoria Pesquisa e Informação
  • Agência Mural
  • ANDI – Comunicação e Direitos
  • Associação Brasileira de Imprensa
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
  • Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT
  • Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo – SBPJor
  • Associação Contas Abertas
  • Associação de Jornalistas de Educação – JEDUCA
  • Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo
  • Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
  • ARTIGO 19
  • Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  • Casa da Cultura Digital Porto Alegre
  • Casa Fluminense
  • CDDH Dom Tomás Balduíno de Marapé – ES
  • Centro de Estudos Legislativos (CEL DCP – UFMG)
  • Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais  (Cdh/UFMG)
  • Colaboradados 
  • Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
  • Conectas Direitos Humanos
  • Dado Capital
  • Derechos Digitales
  • Fiquem Sabendo
  • Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários – (FEBAB)
  • Fórum das Ong Aids do estado de São Paulo – FOAESP
  • Fórum Paraibano de Luta da Pessoa com Deficiência
  • Frente Favela Brasil
  • Fundação Avina
  • Fundação Grupo Esquel Brasil
  • Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  • Greenpeace Brasil
  • Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável (GTSC – A2030)
  • InPACTO
  • Instituto Akatu
  • Instituto Alana
  • Instituto Bem Estar Brasil
  • Instituto Beta: Internet & Democracia
  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
  • Instituto Braudel
  • Instituto Centro de Vida (ICV)
  • Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)
  • Instituto Educadigital
  • Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
  • Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  • Instituto de Governo Aberto (IGA)
  • Instituto de Inclusão Cultural e Tecnológica – Tecnoarte
  • Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA
  • Instituto Não Aceito Corrupção 
  • Instituto Nossa Ilhéus
  • Instituto Pro Bono
  • Instituto Observatório Político e Socioambiental (Instituto OPS) 
  • Instituto Oncoguia
  • Instituto Socioambiental (ISA)
  • Instituto Soma Brasil
  • Instituto Sou da Paz
  • Instituto Vladimir Herzog
  • Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  • Justiça Global
  • Laboratório Analytics (Universidade Federal de Campina Grande)
  • Laboratório de Inovação em Políticas Públicas do Rio de Janeiro
  • Laboratório de Legislação & Políticas Públicas (LegisLab – UFMG)
  • Laboratório de Políticas de Comunicação (Universidade de Brasília)
  • Lagom Data
  • Livre.jor
  • Lobby Para Todos
  • Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
  • Missão Paz 
  • Observatório do Marajó
  • Observatório Social de Belém 
  • Observatório Social de Brasília
  • Observatório para a Qualidade da Lei (UFMG)
  • Open Knowledge Brasil
  • Operação Amazônia Nativa
  • Plataforma MROSC
  • Programa Cidades Sustentáveis
  • Rede Espaço Sem Fronteiras – ESF
  • Rede Nacional de Observatórios da Imprensa (RENOI)
  • Rede Nossa São Paulo
  • Repórter Brasil
  • Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
  • Terra de Direitos
  • Transparência Brasil
  • Transparência Partidária
  • WWF-Brasil

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