Por Lucas Ansei
Um pouco sobre a Lei N° 12.527 (Lei de Acesso à Informação)
Em vigor desde 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) abrange os 3 poderes, todas as esferas de governo (municipais, estaduais, distrital e federal) e obriga os órgãos públicos a atender qualquer pedido de acesso à informação desde que tal informação não seja sigilosa e/ou de importância para a segurança nacional. No entendimento da lei, o cidadão tem direito a conhecer todas as informações produzidas pelo poder público, com exceção dos casos citados anteriormente.
Além disso, a LAI prevê a obrigatoriedade da existência de portais de transparência onde o cidadão pode verificar licitações, despesas, receitas e etc.
É importante ressaltar que no artigo 5 da lei cita-se: “Art. 5 o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.” No entanto, muitos portais de transparência, até mesmo nas grandes capitais nacionais, apresentam a ausência de informações básicas e uma linguagem técnica de difícil interpretação ou até mesmo a disponibilização de dados em sua íntegra apenas em SQL – onde é necessário um conhecimento técnico de informática para consumir esses dados.
Minha experiência utilizando a LAI (Lucas Ansei, pesquisador do Gastos Abertos)
A grande maioria dos portais de transparência que acessei apresentam inúmeras falhas, inconsistências, ausência de informações básicas, e alguns chegam ao ponto de não serem funcionais.
Portal de transparência de Florianópolis
Além disso, de acordo com o art. 10 da LAI qualquer meio legítimo pode ser utilizado para entrar com um pedido de acesso à informação, mas,na prática, muitas prefeituras aceitam apenas pedidos originados de seus respectivos e-sics ignorando pedidos feitos via e-mail. Enviei e-mails pedindo informações para algumas prefeituras de capitais que disponibilizavam os dados de forma insatisfatória e/ou incorreta, porém a única prefeitura que respondeu meu pedido por e-mail foi a Prefeitura de Curitiba.
Após um extenso intercâmbio de e-mails com a Prefeitura Municipal de Curitiba, eles atenderam o pedido e disponibilizaram suas despesas no ano de 2015.
Dados adicionados após a utilização da LAI
Os dados de despesas para o ano de 2015 disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Curitiba apresentam uma boa qualidade de transparência, tendo, de fato, a maior qualidade entre as capitais nacionais, posto que era de Recife.
Qualidade de transparência? O que é isso?
Muitos portais de transparência disponibilizam apenas uma relação entre suas despesas totais e as suas respectivas funções básicas (saúde, moradia, educação e etc). No entanto, essa “transparência” não permite que o cidadão saiba para exatamente onde o seu dinheiro foi direcionado. Tal prática torna impossível que o cidadão verifique para qual programa o seu dinheiro foi, para qual ação seu dinheiro foi usado e, o mais importante: para qual CPF/CNPJ seu dinheiro foi encaminhado.
É de suma importância que o cidadão pressione a entidade pública para que ela disponibilize os dados de forma realmente transparente e satisfatória, pois não basta apenas disponibilizar alguns números espalhados. A verdadeira transparência consiste no empoderamento do cidadão por meio de informação e conhecimento.
Canais de contato de capitais
Durante o período onde realizei o levantamento de portais de transparência das capitais nacionais, também reuni os links para e-sics, onde qualquer cidadão pode pedir qualquer informação pública, desde que não infrinja as exceções. Apesar disso, alguns e-sics possuem falhas e não estão completamente funcionais.
A importância de conhecer a LAI e utilizá-la
No atual momento político e econômico do país, com a tendência de cortar gastos, não podemos deixar de pressionar as instituições públicas para que abram os seus gastos de forma detalhada, com uma transparência, efetivamente, de qualidade. Não podemos deixar que o Governo Federal fique sem divulgar os gastos com cartões corporativos durante meses. É preciso ter em mente, principalmente neste momento, que a LAI é uma ferramenta importantíssima a ser utilizada contra a corrupção e a favor da inclusão política.
Além disso, como citado no capítulo II art. 8 § 3 item III: “possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;”. Ou seja, a LAI pode ser utilizada para o desenvolvimento de plataformas e portais que consomem os dados disponibilizados pelos portais de transparência, como, por exemplo, o portal Para Onde Foi o Meu Dinheiro?.
A LAI é uma porta de entrada para a participação cidadã e pode servir como ponto de partida para a abertura de um debate mais aberto e qualificado em relação aos gastos públicos.
*Lucas Ansei, pesquisador do Gastos Abertos da Open Knowledge Brasil e do AppCivico