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Organizações questionam decisão do TCU de não receber denúncias sobre transparência

19 fev de 2021, por OKBR

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Em carta aberta protocolada nesta quarta-feira, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas ressalta a importância histórica do TCU em diversas resoluções sobre a implementação da LAI 

Em carta aberta direcionada à presidência do Tribunal de Contas da União (TCU), organizações integrantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas questionam decisão recente do órgão de deixar de receber denúncias sobre transparência ativa, nos termos da Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei nº 12.527/2011). O documento foi protocolado na tarde da quarta-feira, 17/02. 

Em dezembro passado, o órgão aprovou a Resolução nº 323, que, na prática, deixa de fora das atribuições do TCU a apuração de denúncias e representações relativas ao cumprimento das regras de transparência pelo Poder Executivo.  

Na carta, as organizações ressaltam a importância histórica do TCU em diversas resoluções sobre a implementação da LAI, como decisões sobre conselhos profissionais, Sistema S, a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, entre outros casos. 

Além disso, a medida contraria o próprio planejamento do TCU, que, para 2025, estabeleceu como um de seus objetivos estratégicos “induzir a disponibilidade e a confiabilidade de informações na Administração Pública”.

“Sem uma transparência ativa efetiva, a própria atividade de controle externo exercida pela Corte de Contas fica comprometida: há menos informações disponíveis para auditorias e são necessárias mais diligências da equipe de auditores para a conclusão das fiscalizações”, ressaltam as organizações. 

Assinam a carta Fiquem Sabendo, Transparência Brasil, Open Knowledge Brasil, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca), Rede Nacional de Observatórios da Imprensa (RENOI), Associação Contas Abertas, Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) e Observatório de Ética Jornalística (objETHOS). 

Leia a carta na íntegra aqui

Veja ainda o artigo “Por que o TCU não pode abandonar a LAI“.