Advocacy e Pesquisa

OKBR contribui com a consulta pública sobre a Política de Inteligência Artificial Fluminense

26 mar de 2026, por OKBR

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O decreto também visa instituir o Fórum de IA Fluminense e o Conselho de Ética em IA, entre outros assuntos; saiba mais

 

No começo de março de 2026, a Open Knowledge Brasil (OKBR) participou da consulta pública sobre o decreto que institui a Política de Inteligência Artificial Fluminense (PIAF), o Fórum de IA Fluminense e o Conselho de Ética em IA no estado, além de estabelecer diretrizes para o ecossistema fluminense de inteligência artificial (IA). 

A iniciativa busca estabelecer diretrizes para que o Poder Executivo utilize soluções tecnológicas baseadas em dados de forma transparente e responsável, promovendo o ecossistema de inovação local enquanto busca mitigar riscos inerentes ao uso de algoritmos na prestação de serviços públicos e na execução de políticas de governo digital. Lançada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, a consulta pública ficou aberta até 13 de março de 2026. 

A OKBR enviou 13 sugestões de melhoria, com destaque para a democratização da governança, com a inclusão de assentos com direito a voto para a sociedade civil no Conselho de Ética, e a transformação do registro de soluções de IA em um Inventário Público de Algoritmos, com código aberto e transparência sobre as bases de dados utilizadas. Defendemos também a obrigatoriedade de avaliação e produção de relatórios de impacto para sistemas de alto risco, a suspensão do uso de reconhecimento facial para vigilância em massa e a proibição de cláusulas de segredo industrial que impeçam auditorias de órgãos de controle.


“Nossa contribuição vem no sentido de garantir que as decisões automatizadas do Estado sejam explicáveis, auditáveis e participativas. Acreditamos que o uso de dados e algoritmos pelo governo deve seguir os princípios dos dados abertos e da transparência algorítmica, promovendo soberania digital e controle social ao mesmo tempo que preserva a privacidade da população”, explica Haydée Svab, diretora-executiva da OKBR.

Confira abaixo todas as nossas sugestões.

 

Contribuições da OKBR

Aspectos de governança e participação social

1. Artigo: 7º e 14

Considerando a forte pressão de lobbies de big techs sobre a regulação da inteligência artificial, é importante prever mecanismos de compliance que evidenciem potenciais conflitos de interesses, promovendo a integridade.

Sugestão: Estabelecer diretrizes claras, por meio de adições nos Arts. 7º e 14 sobre conflito de interesses para os membros do Fórum de Inteligência Artificial Fluminense e do Conselho de Ética em Inteligência Artificial do Estado do Rio de Janeiro (CEIA-RJ), exigindo a declaração pública de vínculos com empresas fornecedoras de tecnologia.

2. Artigo: 8º

O Art. 8º prevê apenas 2 vagas para a sociedade civil (inciso VIII) em um universo de diversos representantes governamentais.

Sugestão: Ampliar o número de assentos da sociedade civil para garantir maior equilíbrio de forças. Além disso, incluir no parágrafo único critérios de diversidade, como gênero, raça e território (pode ser baseado em endereço domiciliar) para a seleção desses representantes, garantindo que o Fórum não reflita apenas a visão de elites técnicas.

3. Artigos: 9º e 14

Sugestão: Inserir dispositivo que obrigue a publicação ativa de todas as atas de reuniões, pareceres, notas técnicas e listas de presença do Fórum de Inteligência Artificial Fluminense (Art. 9º) e do Conselho de Ética em Inteligência Artificial do Estado do Rio de Janeiro (CEIA-RJ) (Art.14) em sítio eletrônico de fácil acesso, seguindo os preceitos da Lei de Acesso à Informação (LAI).

4. Artigo: 15

O Art. 15 define o Conselho de Ética em Inteligência Artificial (CEIA-RJ) com uma composição exclusivamente governamental e acadêmica (minoritária).

Sugestão: Incluir assentos com direito a voto para representantes da sociedade civil organizada com notório saber em direitos digitais e ética em IA. A ética não pode ser debatida apenas pelo Estado e pela academia, já que a visão da sociedade civil sobre impactos reais é indispensável para a legitimidade desse conselho.

 

Aspectos de transparência algorítmica e accountability

5. Artigo: 13

Sugestão: Detalhar o princípio da explicabilidade (Art. 13, II) para garantir que o cidadão receba explicações inteligíveis sobre por que uma decisão foi tomada pelo sistema, fugindo do tecnicismo e permitindo o contraditório e a ampla defesa.

6. Artigo: 13 

O texto fala em “instâncias de validação e revisão humanas, sempre que possível” no Art. 13, VI.

Sugestão: Criar um canal direto para o cidadão reportar vieses ou erros de sistemas de IA.

7. Artigos: 22, 24 e 27

O plano cita o Sistema Portfólio IA RJ, registro estadual de soluções de inteligência artificial em uso no Poder Executivo estadual nos Art. 22, II Art. 24, V e Art. 27, IX.

Sugestão: Especificar que o “Portfólio IA RJ” deve funcionar como um Inventário Público de Algoritmos indicando: o nome da solução, objetivo, responsável pelo sistema, fundamento legal, quais bases de dados foram usadas para treinamento, lógica geral de funcionamento, riscos identificados e estratégias de mitigação desses riscos. Tendo em vista a finalidade pública das soluções de IA registradas no repositório, as mesmas devem ser IA, ou seja, ter seu código disponibilizado sob licença aberta ou livre e ser alimentada por dados abertos.

 

Aspectos ligados a dados abertos, software livre e soberania

8. Artigo: 11

Sugestão: Inserir parágrafo adicional ao Art. 11 determinando que contratos de aquisição de soluções de IA pelo Estado não podem conter cláusulas de segredo industrial ou comercial que impeçam a auditoria dos algoritmos por órgãos de controle (TCE, MP) ou pelo Conselho de Ética (CEIA-RJ), quando houver suspeita de dano ou viés discriminatório.

9. Artigo: 13
O texto diz “adotando padrões abertos e software de código aberto, quando cabível”, no Art. 13, XI.

Sugestão: Alterar a redação para priorizar softwares livres e padrões abertos (“preferencialmente”). Isso corrobora com a soberania digital, auditabilidade do código pela sociedade civil e economia de recursos.

10. Artigo: Capítulo III

Sugestão: Incluir explicitamente que os dados gerados ou coletados por sistemas de IA, quando não pessoais ou sigilosos por lei, devem ser publicados automaticamente em formato aberto, seguindo os princípios FAIR (Findable, Accessible, Interoperable, Reusable).

 

Aspectos ligados a riscos e direitos

11. Artigo: 5º

Sugestão: Expandir o objetivo de “desenvolvimento de habilidades digitais” (Art. 5º, IV) para “Letramento em dados e inteligência artificial”, explicitando a necessidade de capacitação de servidores e cidadãos para que compreendam seus direitos frente a decisões automatizadas e à economia de dados.

12. Artigo: 13 

O texto cita a Resolução SEPOL nº 900 sobre reconhecimento facial. A OKBR, alinhada a movimentos globais e nacionais, de direitos humanos e digitais, vê riscos severos nessa tecnologia.

Sugestão: Incluir, no Art. 13 (Princípios), a suspensão ou proibição do uso de reconhecimento facial para vigilância em massa em espaços públicos, dado o alto risco de falsos positivos contra populações negras e periféricas.

13. Artigo: 24

O texto diz “aplicar a Autoavaliação… quando cabível” no Art. 24, VII.

Sugestão: Tornar a Avaliação de Impacto Ético (AIE) ou Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) obrigatória para sistemas de alto risco (como segurança pública, saúde e seleção de pessoal) e determinar que o resumo executivo desses relatórios seja público, ressalvados segredos industriais estritamente necessários, mas nunca sob a alegação de segredo de negócio para ocultar violações de direitos.