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Ação que obriga AM a abrir dados sobre a Covid-19 cita índice da OKBR

27 abr de 2020, por OKBR

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Apesar de crise aguda no sistema de saúde, estado ainda tem nível médio de transparência

Em decisão liminar do último dia 17 de abril, a Justiça Federal no Amazonas atendeu a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do estado do Amazonas (MP/AM) e obrigou o governo do estado a publicar na internet informações atualizadas sobre a pandemia do novo coronavírus. 

Para documentar a falta de transparência nas informações disponibilizadas pelo estado do Amazonas, os procuradores responsáveis pela ação utilizaram como referência o Índice de Transparência da Covid-19, desenvolvido pela Open Knowledge Brasil, no qual o estado então atingia apenas 40 pontos (o limite mínimo para a classificação “média” do nível de transparência). 

Na avaliação mais recente do Índice, em 23 de abril, o estado do Amazonas aprimorou a transparência de dados de perfil das pessoas infectadas, assim como a incidência de outras doenças respiratórias, mas ainda não publica informações sobre testes (aplicados ou disponíveis) nem sobre a ocupação de leitos.

A decisão contempla demandas apresentadas no início do mês ao estado do Amazonas pelo Gabinete de Enfrentamento de Crise do MP/AM na forma de recomendação legal, que não foram acatadas. Entre os dados agora exigidos pela Justiça, destacam-se:

 

  • informações sobre contratações e aquisições realizadas para o combate ao coronavírus;
  • Informações sobre testes disponíveis e aplicados, bem como o procedimento de seleção de casos para aplicação de testes;
  • Número de leitos clínicos e de UTI disponíveis e ocupados na rede pública;
  • Informações sobre estoques de insumos e medicamentos;
  • Informações sobre profissionais de saúde afastados;

Se não cumprir a decisão judicial e publicar as informações requeridas até o esgotamento do prazo legal, o estado do Amazonas poderá pagar multa fixa de R$ 250 mil. Como trata-se de uma decisão liminar, contudo, ainda é possível recorrer da decisão. A ação civil pública tramita sob o número 1006593-65.2020.4.01.3200 na 9ª Vara Federal no Amazonas. 

Colaborou com esta nota Lucas Prado, Embaixador de Inovação Cívica da OKBR residente em Manaus.