Confira nossas últimas contribuições a esse debate e entenda por que é preciso e possível defender os direitos de privacidade e de acesso à informação
Há exatos oito anos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) era sancionada, com o objetivo de proteger e garantir os direitos de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada pessoa. Para isso, ela regulamenta e estabelece como deve ser o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, feito por pessoas ou organizações, públicas ou privadas.
Enquanto empresas seguem se adequando aos parâmetros da lei e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem se fortalecendo para garantir a sua implementação e fiscalização, também tendo em vista novas responsabilidades (como o ECA Digital), o grande desafio de governança de dados no setor público brasileiro é conciliar a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) – e é nessa seara que a Open Knowledge Brasil (OKBR) tem atuado desde então.
Infelizmente, temos visto órgãos públicos usarem a proteção de dados para regredir e esquivar do dever de dar transparência às informações de interesse público. Dois exemplos disso são:
- a restrição de acesso aos microdados da educação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que paralisou pesquisas essenciais para políticas educacionais desde 2022;
- e a remoção de informações de CPFs de candidatos no site do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2024, prejudicando o controle social sobre o financiamento e a integridade do processo eleitoral, e escolha da sociedade sobre as candidaturas ao governo.
É importante entender que a presença de dados pessoais em documentos públicos não justifica o bloqueio automático de acesso.
São necessários métodos para avaliar quando o interesse público na abertura dos dados é preponderante ao risco individual e, em vez de restringir a informação, devem-se adotar padrões para publicar dados sem expor as pessoas, como com uso de técnicas de anonimização. Em 2024, aplicamos o Índice de Dados Abertos para Cidades (ODI Cidades) e constatamos que nenhuma das 26 capitais brasileiras publica o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), um instrumento essencial de segurança previsto na LGPD para governança de dados.
Esses foram pontos que trouxemos na audiência pública para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (PNPD) em junho/2026 – e acreditamos que essa política pode ser determinante para alinhar os direitos de acesso à informação e proteção de dados pessoais.
Mais recentemente, em julho/2026, contribuímos ainda para consulta pública do Guia de Transparência e Proteção de Dados Pessoais, também buscando garantir a complementaridade e a compatibilidade entre a LGPD e a LAI. Criticamos, por exemplo, a exigência de justificativas para pedidos de informação ou que limitam o acesso apenas a “órgãos de pesquisa”, pois isso contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI) e exclui jornalistas e cidadãos comuns do debate público. Além disso, junto com outras organizações, endossamos a análise técnica da Fiquem Sabendo sobre os riscos de restrição indevida ao direito de acesso à informação encaminhada à consulta.
Para além dessas questões, também faz-se necessário estimular a participação da sociedade civil, estabelecendo diálogos, espaços de escuta e oportunidades de participação de diferentes setores da sociedade sobre esse assunto, além de incentivar o letramento sobre uso de dados e educação digital, para que a população entenda o valor das informações que gera e como os dados, tratados de maneira adequada, podem servir ao bem comum, de forma segura e transparente.
Ou seja, a transparência pública e a proteção de dados não são direitos opostos, mas sim complementares.
E, embora a proteção de dados seja um direito fundamental, ela não pode ser usada para apagar ou restringir o direito de acesso à informação, que é a base para o exercício da cidadania e da democracia.
Para ficar de olho
Considerando os debates atuais que estão acontecendo, esperamos os próximos passos com relação:
- às alterações necessárias no Guia de Transparência e Proteção de Dados Pessoais, conforme apontadas durante consulta pública à minuta tanto por nós quanto pela nota técnica da Fiquem Sabendo (a qual endossamos junto com outras 37 entidades e 56 especialistas);
- aos próximos passos da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.


