Advocacy e Pesquisa

Organizações pedem para ingressar em ação no Supremo Tribunal Federal contra barreira para acesso aos salários do Ministério Público

19 dez de 2025, por OKBR

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Transparência Brasil, Justa, Instituto República.org, Movimento Pessoas à Frente e Open Knowledge Brasil apresentaram pedido de ingresso como amici curiae na ADI 7892 para defender a inconstitucionalidade de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que autoriza exigência de identificação prévia para acesso a dados de remuneração

Nesta sexta-feira (19/12/2025), cinco organizações – a Transparência Brasil, Justa, Instituto República.org, Movimento Pessoas à Frente e Open Knowledge Brasil –  ingressaram com pedido conjunto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para serem admitidas como amici curiae  na ADI 7892. 

A ação é movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pede que a Corte julgue inconstitucional trecho da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza MPs a exigir a identificação prévia de pessoas para conceder acesso a dados de remuneração.

Como amici curiae, ou “amigas da Corte”, as organizações – especializadas em transparência, dados abertos, eficiência e controle social do orçamento e das remunerações no sistema de justiça – oferecerão subsídios aos ministros do STF sobre o tema. O pedido será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7892. O escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados representa as entidades.

As organizações consideram que a exigência, estabelecida pelo art. 172 da Resolução nº 281/2023 do CNMP, cria uma barreira ao exercício do direito de acesso a informações. Por isso, segundo elas, viola “um princípio constitucional (o da publicidade) e um direito fundamental garantido pela Carta (o acesso à informação), ao configurar um retrocesso que desequilibra a relação entre transparência e proteção de dados”.

De acordo com levantamento da Transparência Brasil publicado em agosto de 2025, dez MPs adotam a prática de exigir que o usuário se identifique para acessar dados públicos de remuneração de seu pessoal. Em alguns casos, exige-se o nome e o número de documento; em outros, mais extremos, é preciso informar o celular e fazer login com o gov.br, resultando no compartilhamento da foto do solicitante.

No pedido de ingresso como amici curiae, as cinco organizações pontuam que a prática contraria determinação da Lei de Acesso à Informação (LAI), segundo a qual informações públicas devem ser disponibilizadas por meio de “procedimentos objetivos e ágeis”. Está em desacordo, ainda, com trecho da lei segundo o qual os dados devem ser acessíveis de forma automatizada.

As entidades defendem que a livre consulta e download de dados de remuneração, sem o obstáculo da exigência de identificação prévia, é necessária para a participação social na elaboração de medidas de aprimoramento do Estado, como a PEC da Reforma Administrativa. Trazem como exemplo a produção de estudos que serviram de fonte para o texto, como a pesquisa Justiça e Orçamento no Estados (Justa) e os levantamentos da Transparência Brasil, e do Movimento Pessoas à Frente e da República.org que revelam o pagamento de salários acima do teto constitucional à maioria dos procuradores e promotores.

A diretora executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, destaca que o Supremo já estabeleceu que a divulgação individualizada e nominal das remunerações de agentes públicos é legal. “Há dez anos, o STF já ponderou que benefício coletivo da publicação das informações supera eventuais riscos à privacidade de agentes públicos nesse contexto”, pontua. Para ela, a ADI é uma oportunidade de reiterar esse entendimento “e, além de reverter o retrocesso imposto pelo CNMP, desencorajar iniciativas semelhantes”.

“A exigência de identificação prévia cria uma barreira desnecessária que desvirtua a Lei de Acesso à Informação e utiliza a proteção de dados como um escudo indevido para restringir a transparência. Na OKBR, defendemos que o acesso a dados públicos, especialmente os relativos a remunerações, deve ser automatizado e livre de obstáculos burocráticos. Ao dificultar a consulta e o download desses dados, o CNMP não apenas compromete o controle social, mas também impõe um retrocesso tecnológico que afasta o cidadão do acompanhamento da gestão pública.” acrescenta Haydée Svab, diretora-executiva da Open Knowledge Brasil (OKBR).